Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 267 do Decreto-Lei 413/1969
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 267 do Decreto-Lei 413/1969
3 decisões do STJ citam o art. 267 do Decreto-Lei 413/1969, de 2002 a 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 267 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 267 do Decreto-Lei 413/1969.
- STJEDcl no AREsp 471.269/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 10/11/2015publicada em 19/11/2015consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 471.269/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/09/2015consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 382.309/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 01/08/2002
Diante do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator