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Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada

Art. 13 da Lei 4.215/1963

Norma
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 O Conselho Federal compõe-se de um Presidente, eleito diretamente (art. 7º, § 1º) e de três delegados de cada Seção, dentre os quais serão escolhidos os demais membros da sua Diretoria (art. 7º, § 2º).

§ 1º São membros natos do Conselho Federal os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil com voz e voto nas suas deliberações.

§ 2º A Diretoria, do Conselho Federal é a mesma da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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