Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 15 da Lei 4.215/1963
Texto
Art. 15 Os Presidentes dos Conselhos Secionais poderão comparecer às sessões do Conselho Federal, debater os assuntos nêle ventilados e apresentar sugestões (art. 18, parágrafo único).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.