Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 5º da Lei 4.215/1963
Texto
Art. 5º O patrimônio do Conselho Federal é constituido por:
I – bens móveis e imóveis adquiridos;
II – legados e doações;
lIl – quaisquer bens e valores adventícios.
Parágrafo único Constituem receitas do Conselho Federal:
I – ordinárias:
a) a percentagem sôbre a receita liquida arrecadeda em cada Seção e Subseção (art. 141);
b) a renda patrimonial;
II – extraordinárias:
a) as contribuições voluntárias;
b) as subvenções e dotações orçamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.215/1963
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 4.215/1963, de 1993 a 2000.