Art. 1º da Lei 4.239/1963
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.239/1963
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.239/1963, de 2008 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.239/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.239/1963.
- STJREsp 2.031.761/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/03/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. RECOLHIMENTO DE IRPJ. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE MESMO DEPOIS DO ADVENTO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. LEI N. 11.488/2007. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.031.761/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO FISCAL SOBRE LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CONTRIBUINTE. ISENÇÃO FISCAL. DA ART. 111 LEI N. 5.172/1966. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL E RESTRITIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E…
- STJREsp 554.983/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Sem honorários advocatícios (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 640.313/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator