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Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 1º da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos, das funções gratificadas e dos símbolo dos cargos em comissão e efetivos, dos servidores civis do Poder Executivo e os valores dos padrões de vencimentos, dos servidores militares, passam a ser os constantes do Anexo I e II desta Lei, mantidos, os valores fixados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para as progressões horizontais. (Vide Lei nº 4.345, de 26/6/1964)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.242/1963

4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.242/1963, de 2015 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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