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Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 22 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 22 As vantagens do art. 34 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são extensivas aos militares que servem nas guarnições de Nioaque, Bela Vista e Amambaí, no Estado de Mato Grosso.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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