Art. 22 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 22 As vantagens do art. 34 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são extensivas aos militares que servem nas guarnições de Nioaque, Bela Vista e Amambaí, no Estado de Mato Grosso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.