Art. 23 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 23 Aplica-se aos Aspirantes a Oficial e Guardas-Marinha o disposto na letra a do art. 30 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.