Art. 42 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 42 Os empregados da Fundação Brasil-Central, admitidos até 31 de março de 1963, passam à condição de servidor público, continuando a prestar serviços naquele órgão, nas funções até aqui exercidas, até que outras lhes sejam atribuídas na Reforma Administrativa em estudos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 4.242/1963
5 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 4.242/1963, de 2004 a 2014.