Art. 43 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 43 Os empregados das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, ... (VETADO) ... passam, à condição de servidores municipais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 4.242/1963
2 decisões do STF citam o art. 43 da Lei 4.242/1963, de 1994 a 2008.