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Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 43 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 43 Os empregados das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, ... (VETADO) ... passam, à condição de servidores municipais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 43 da Lei 4.242/1963

2 decisões do STF citam o art. 43 da Lei 4.242/1963, de 1994 a 2008. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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