Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 5º da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 5º É concedido abono de setenta por cento (70%) aos servidores ocupantes de cargos e funções ainda não enquadrados no Sistema de Classificação de Cargos, enquanto permanecerem nessa situação, excluído o pessoal a que se referem os artigos 6º e 25º, §§ 2º e 3º.

§ 1º (VETADO).

§ 2º O abono de que trata este artigo será calculado sobre os respectivos vencimentos, já incorporados os abonos anteriores... (VETADO).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.242/1963

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 4.242/1963, de 2004 a 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis