Art. 6º da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 6º Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo indicados passam a ser os seguintes: Cr$
Professor Catedrático .........................................................................120.000,00
Diplomatas: Ministro de 1ª Classe .......................................................130.000,00
Ministro de 2ª Classe ..........................................................................112.500,00
Primeiro Secretário ...............................................................................85.000,00
Segundo Secretário ..............................................................................78.000,00
Terceiro Secretário ...............................................................................71.000,00
Cônsul Privativo ...................................................................................85.000,00
Delegado de Polícia ............................................................................95.000,000
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.