Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 6º da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 6º Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo indicados passam a ser os seguintes: Cr$
Professor Catedrático .........................................................................120.000,00

Diplomatas: Ministro de 1ª Classe .......................................................130.000,00

Ministro de 2ª Classe ..........................................................................112.500,00

Primeiro Secretário ...............................................................................85.000,00

Segundo Secretário ..............................................................................78.000,00

Terceiro Secretário ...............................................................................71.000,00

Cônsul Privativo ...................................................................................85.000,00

Delegado de Polícia ............................................................................95.000,000

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.242/1963

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis