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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 31 As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 4.320/1964, de 2010 a 2025.