Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 37 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 37 O Certificado de Alistamento Militar é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial, fornecido gratuitamente pelas autoridades indicadas em regulamentação da presente Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 4.375/1964
2 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 4.375/1964, de 2009 a 2024.