Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 38 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 38 O Certificado de Reservista é o documento comprovante de inclusão do cidadão na Reserva do Exército da Marinha ou da Aeronáutica e será de formato único para as três Forças Armadas.
Parágrafo único Todo brasileiro a ser incluído na Reserva, receberá gratuitamente, da autoridade militar competente, o Certificado de Reservista correspondente à respectiva categoria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 4.375/1964
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 4.375/1964, em 2017.