Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)

Art. 63-A da Lei 4.375/1964

Norma
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 63-A Os convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações militares da ativa ou matriculados em órgãos de formação de reserva, inclusive para a prestação do serviço militar obrigatório, terão direito a férias. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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