Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 79 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 79 Os secretários das Juntas de Serviço Militar receberão uma gratificação pro labore por certificado entregue. O valor e o pagamento da gratificação serão objeto da regulamentação desta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.