Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 1º da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre os produtos industrializados compreendidos na Tabela anexa. (Expressão “Imposto de Consumo” alterada pelo Decreto-Lei nº 34, de 18/11/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.502/1964
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 4.502/1964, de 1993 a 2026.