Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 124 da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 124 VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO.
§ 5º VETADO.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.