Art. 38 da Lei 4.506/1964
Texto
Art. 38 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 4.506/1964
89 decisões do STF, do STJ citam o art. 38 da Lei 4.506/1964, de 1993 a 2024.