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Vade Mecum · Lei 4.506/1964

Art. 52 da Lei 4.506/1964

Norma
Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

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Texto

Art. 52 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 52 da Lei 4.506/1964

6 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 4.506/1964, de 2015 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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