Art. 52 da Lei 4.506/1964
Texto
Art. 52 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 da Lei 4.506/1964
6 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 4.506/1964, de 2015 a 2026.