Art. 11 da Lei 4.567/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 4.567/2011
10 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 4.567/2011, de 2015 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 4.567/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 4.567/2011.
- STJAREsp 2.560.001/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAREsp 2.931.893/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.884.898/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/05/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2025 Documento eletrônico…
- STJREsp 2.195.519/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/03/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento nos termos da fundamentação. Intimem-se. Documento eletrônico VDA45901397 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.907.933/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou Documento eletrônico VDA35785433 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 22/03/2023 18:27:26 Código de Controle do Documento…
- TJRRSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Fernando MalletSegunda Turma Cíveljulgada em 22/09/2022publicada em 06/10/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS TÓPICOS DA SETENÇA. ACOLHIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR…
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- STJAREsp 1.470.074/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/03/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJAREsp 1.470.074/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/10/2019
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.143.006/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/12/2017tributario
Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJAgRg no AREsp 580.188/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 18/08/2015publicada em 08/09/2015tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADA. LEGALIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL, FEITA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO RECORRENTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECUSA IMOTIVADA DO CONDOMÍNIO EM RECEBER A INTIMAÇÃO NÃO…