Vade Mecum · Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/1964)

Art. 1.025 da Lei 4.591/1964

Norma
Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.025 da Lei 4.591/1964

1 decisão do STJ cita o art. 1.025 da Lei 4.591/1964, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.025 da Lei 4.591/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.025 da Lei 4.591/1964.

  1. STJAREsp 3.047.961/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 15/12/2025administrativo

    Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Abdon Moura10ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2025publicada em 13/11/2025civil

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. LEI DO DISTRATO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…

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