Vade Mecum · Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/1964)
Art. 255 da Lei 4.591/1964
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 255 da Lei 4.591/1964
7 decisões do STJ citam o art. 255 da Lei 4.591/1964, em 2026.