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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/1964)
Art. 69 O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sobre o registro no Registro de Imóveis VETADO.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 69 da Lei 4.591/1964, de 2025 a 2026.