Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 23 da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 23 O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis números 1.628, de 20 de junho de 1952 e 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 4.595/1964
7 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 4.595/1964, de 2001 a 2018.