Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 48 da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 48 Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moeda em circulação passará a ser do Banco Central da República do Brasil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 4.595/1964
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 4.595/1964, de 1991 a 2014.