Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 61 da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 61 Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providência no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fim de que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.