Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 63 da Lei 4.595/1964

Norma
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

Art. 63 Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Monetário Nacional, a que alude o inciso IV, do artigo 6º desta lei, serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) anos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 63 da Lei 4.595/1964

3 decisões do STJ citam o art. 63 da Lei 4.595/1964, de 1997 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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