Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 112 da LINDB
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 da LINDB
4 decisões do STJ citam o art. 112 da LINDB, de 2022 a 2023.