Vade Mecum · Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Art. 1.015 da Lei 4.717/1965
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.015 da Lei 4.717/1965
3 decisões do STJ citam o art. 1.015 da Lei 4.717/1965, em 2026.