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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Art. 13 A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
80 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 4.717/1965, de 1997 a 2026.