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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Florestal (Lei 4.771/1965) · Norma revogada
Art. 36 O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei nº 1.508 de l9 de dezembro de 1951, no que couber.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 36 da Lei 4.771/1965, em 1993.