Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Florestal (Lei 4.771/1965) · Norma revogada
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogados o Decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) e demais disposições em contrário. (Primitivo art. 48 renumerado pela Lei nº 7.803, de 18/7/1989)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 50 da Lei 4.771/1965, de 2024 a 2026.