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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Construção Civil (Lei 4.864/1965)
Art. 11 O art. 65 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto deste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.