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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal (Lei 4.878/1965)
Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 247, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 4.878/1965, de 1997 a 2026.