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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (Lei 4.886/1965)
Art. 43 É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Artigo acrescido pela Lei nº 8.420, de 8/5/1992)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
195 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 4.886/1965, de 2000 a 2026.