Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade de 1965 (Lei 4.898/1965) · Norma revogada

Art. 9º da Lei 4.898/1965

Norma
Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 9º Simultâneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida, pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 4.898/1965

4 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 4.898/1965, de 2011 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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