Art. 2º da Lei 4.947/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.947/1966
7 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.947/1966, de 2008 a 2022; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 4.947/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 4.947/1966.
- STJREsp 1.940.448MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/03/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA31911472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.834.910MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer alegitimidadedoINCRA,nos termos da fundamentação supra. Publique-se.
- STJAgRg no REsp 1.420.770/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 19/03/2019publicada em 26/03/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. DISCRIMINAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I -…
- STJREsp 1.366.853/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/09/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial e julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial de fls. 2851/2861e, em face da admissão parcial do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 31 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.420.770/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/06/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 897.301/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 28/09/2010publicada em 15/10/2010administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO INCRA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ARTIGO 535, II, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Não houve omissão no aresto…
- STJAg 996.673/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/04/2008
Aplica-se in casu o entendimento consagrado pela Súmula 284/STF. (...) Agravo regimental improvido. (AGRESP 384192/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, DJ 28/8/2006). PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTS. 75…
- STJAg 963.204/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 18/03/2008administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 07 de março de 2008. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator