Art. 14 da Lei 4.949/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 4.949/2012
7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 4.949/2012, de 2015 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 4.949/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 4.949/2012.
- STJAREsp 2.454.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41220917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/04/2024 21:06:22 Código de…
- STJREsp 1.610.820/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/05/2020administrativo
7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 678.034/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. CONFIGURAÇÃO…
- STJREsp 1.697.120/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 10 de outubro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.601.336/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 27 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 678.034/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 20/04/2017publicada em 02/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA…
- STJEDcl no AREsp 678.034/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/10/2016administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 678.034/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator