Art. 62 da Lei 4.949/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 62 da Lei 4.949/2012
12 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 4.949/2012, de 2015 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 4.949/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 4.949/2012.
- STJAREsp 2.454.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41220917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/04/2024 21:06:22 Código de…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Goncalves de Moura1ª Turma de Direito Públicojulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO PARA O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES - C-120/SEAD – CPC. INAPTIDÃO DO IMPETRANTE. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI…
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- STJAgInt no REsp 1.839.130/DFMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/08/2020administrativo
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJREsp 1.610.820/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/05/2020administrativo
7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 678.034/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. CONFIGURAÇÃO…
- STJREsp 1.839.130/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/09/2019administrativo
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STJREsp 1.724.026/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.697.120/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 10 de outubro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.601.336/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 27 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 678.034/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 20/04/2017publicada em 02/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA…
- STJAgRg no AREsp 834.516/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/02/2017publicada em 03/03/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se…