Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)

Art. 10 da Lei 5.010/1966

Norma
Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 10 Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal:

I – as causas em que a União ou entidade autárquica federal for interessada como autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falência e de acidentes de trabalho;

II – as causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil;

III – as causas fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional;

IV – as questões de Direito Marítimo e de navegação, inclusive a aérea;

V – os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de entidades autárquicas federais, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

VI – os crimes que constituem objeto de tratado ou de convenção internacional e os praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

VII – os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;

VIII – os "habeas-corpus" em matéria criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal, ressalvada a competência dos órgãos superiores da Justiça da União;

IX – os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do art. 101, I, i, e o art. 104, I, a da Constituição (Emenda Constitucional nº 16, artigos 2º e 7º);

X – os processos e atos referentes à nacionalidade (Constituição, artigos 129 e 130).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.010/1966

241 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 5.010/1966, de 1986 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis