Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)

Art. 11 da Lei 5.010/1966

Norma
Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 11 A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.

Parágrafo único Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interesse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 5.010/1966

123 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 5.010/1966, de 1996 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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