Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 17 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 17 O número de Juízes Federais e de Juízes Federais Substitutos, para cada Seção, será o constante do Anexo I, desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 5.010/1966
1 decisão do STJ cita o art. 17 da Lei 5.010/1966, em 2018.