Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)

Art. 24 da Lei 5.010/1966

Norma
Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 24 O concurso constará de prova escrita e oral.

Parágrafo único As matérias das provas escrita e oral serão fixadas pelo Conselho de Justiça Federal, no regulamento mencionado no artigo anterior. (Parágrafos 1º e 2º transformados em Parágrafo único pela Lei nº 7.595, de 8/4/1987)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 5.010/1966

2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 5.010/1966, em 2010. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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