Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 36 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 36 Os quadros de Pessoal dos serviços auxiliares da Justiça Federal compor-se-ão dos seguintes cargos:
I – Chefe de Secretaria;
II – Oficial Judiciário;
III – Distribuidor;
IV – Contador;
V – Distribuidor-Contador;
VI – Depositário-avaliador-Leiloeiro;
VII – Auxiliar Judiciário;
VIII – Oficial de Justiça;
IX – Porteiro;
X – Auxiliar de Portaria;
XI – Servente.
§ 1º Os cargos enumerados neste artigo são isolados e de provimento efetivo, e serão providos mediante concurso público de provas, organizado pelo Conselho da Justiça Federal. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 253, de 28/2/1967)
§ 2º Os cargos de Distribuidor e de Contador constarão, apenas, da lotação das Secretarias das Sessões Judiciárias onde houver mais de uma Vara e nessas Seções, poderá ser criada Secretaria destinada aos serviços administrativos do Diretor do Foro, junto à qual funcionará o Distribuidor, além dos servidores necessários à execução de seus encargos. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 253, de 28/2/1967)
§ 3º O regulamento do concurso conterá a relação dos documentos exigidos para a inscrição, a discriminação das matérias e dos pontos para as provas, e será organizado pelo Conselho da Justiça Federal. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 253, de 28/2/1967)
§ 4º O concurso realizar-se-á na Seção Judiciária em que ocorrer a vaga, nos termos do edital publicado, com a antecedência mínima de trinta dias, no “Boletim da Justiça Federal” do “Diário Oficial” dos Estados ou Territórios que compõem a respectiva região, e no “Diário da Justiça”, e, somente neste no Distrito Federal. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 253, de 28/2/1967)
§ 5º São requisitos para o provimento do cargo de Chefe de Secretaria ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 253, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 da Lei 5.010/1966
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 36 da Lei 5.010/1966, de 2006 a 2018.