Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 52 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 52 Aos Juízes e servidores da Justiça Federal aplicam-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 da Lei 5.010/1966
65 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 da Lei 5.010/1966, de 1997 a 2026.