Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 53 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 53 Os Juízes e servidores da Justiça Federal serão contribuintes obrigatórios do IPASE, facultado aos primeiros contribuir para o Montepio Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 5.010/1966
1 decisão do STF cita o art. 53 da Lei 5.010/1966, em 2022.