Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 55 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 55 O Juiz é responsável pelo regular andamento dos feitos sob sua jurisdição e pelo bom funcionamento dos serviços auxiliares que lhe estiverem subordinados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 5.010/1966
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 55 da Lei 5.010/1966, de 1992 a 2026.