Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 57 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 57 A União fará publicar no Diário Oficial de cada Estado ou Território o "Boletim da Justiça Federal" no qual serão divulgados os atos da respectiva Seção Judiciária, para os efeitos previstos em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 5.010/1966
4 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 5.010/1966, de 1999 a 2010.